RegulAmentO

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“SÓ ATUM DESCOMPLICA PRA VOCÊ”

PROMOTORA MANDATÁRIA
TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA.
Alameda Santos, 2326 – andar 8 conj. 81 a 86 – Cerqueira César
São Paulo/SP - CEP 01418-100
CNPJ nº 15.135.138/0001-75

PROMOTORA ADERENTE
GDC ALIMENTOS S.A.
Rua Eugênio Pezzini, 500 – Cordeiros
Itajaí/SC - CEP 88311-095
CNPJ nº 02.279.324/0001-36

MODALIDADE ASSEMELHADA A VALE-BRINDE

Certificado de Autorização SPA/MF nº 05.036138/2024.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. A promoção comercial intitulada “SÓ ATUM DESCOMPLICA PRA VOCÊ” será realizada na modalidade assemelhada a vale-brinde pela TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA ., Promotora Mandatária, em parceria com a GDC ALIMENTOS S.A., ora denominada “Promotora Aderente”, adiante, em conjunto, “Promotoras”, no território nacional, no período de 10/09/2024 a 05/01/2025.

1.1.1 Esta promoção será realizada concomitantemente, também, na modalidade assemelhada a sorteio cujas regras constam em regulamento próprio.

1.2. Poderão participar as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, que adquirirem, na qualidade de consumidoras finais (consumo próprio e/ou da família), produtos da linha Atum Gomes da Costa e se cadastrarem no site, nos termos e no prazo deste Regulamento, adiante “Participantes”.

1.3. O período de participação está compreendido em duas etapas a saber:

1.3.1. Para compras de produtos da linha atum Gomes da Costa: entre a 0h do dia 10 /09/2024 e as 23h59 do dia 31/12/2024 (horário de Brasília).

1.3.2. Para cadastro dos dados pessoais e dos comprovantes fiscais de compra no site da Promoção: entre a 0h do dia 10 /09/2024 e as 23h59 do dia 05/01/2025 (horário de Brasília).

1.4. São Produtos Participantes desta promoção todos os produtos da linha atum Gomes da Costa , adquiridos em quaisquer estabelecimentos comerciais e e-commerce, localizados no Brasil (“Produtos Participantes”).

1.4.1. Todos os comprovantes fiscais cadastrados poderão ser verificados e ter a sua validade auditada a qualquer momento, sendo certo que, para fins de contemplação, todos serão, obrigatoriamente, analisados.

1.5. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.

1.5.1. As Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o site ou o WhatsApp.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Para participar, basta que o consumidor adquira, no mínimo, 02 (dois) Produtos da linha Atum Gomes da Costa, no mesmo comprovante fiscal de compra, entre os dias 10/09 e 31/12/2024 , em qualquer estabelecimento comercial ou e-commerce, situados em território nacional, e realize cadastro dos seus dados pessoais e os do comprovante fiscal de compra (nota/cupom fiscal) no site da promoção - www.promogomesdacosta.com.br (“Site”).

2.1.1. Caberá ao consumidor exigir o comprovante fiscal após a aquisição dos Produtos Participantes e guardá-lo até a data de divulgação dos ganhadores desta promoção.

2.2. Cada comprovante fiscal de compra, atendidas as condições acima, dará ao Participante o direito de receber 1 (uma) chance para concorrer, na hora, a um dos brindes ofertados, observado o limite abaixo.

2.2.1. Fica desde já estabelecido que, ainda que o comprovante fiscal de compra contenha múltiplos de 02 (dois) Produtos Participantes , o Participante terá direito de receber apenas 1 (uma) chance de concorrer a 01 (um) brinde PicPay, observado o disposto no item 4.1., sendo certo que a distribuição de chance é por comprovante fiscal de compra elegível.

2.2.2. Para fins de participação nesta modalidade, em caso de contemplação com um brinde, os demais comprovantes fiscais cadastrados no site serão considerados apenas para efeitos de participação na modalidade assemelhada a sorteio, cujas regras constam em regulamento próprio.

2.2.3. Cada Participante poderá cadastrar até 5 (cinco) comprovantes fiscais e ter até 5 (cinco) chances de concorrer com um dos brindes disponibilizados nesta promoção.

2.2.4. Entretanto, cada Participante poderá ser contemplado, durante toda a promoção, apenas 1 (uma) única vez com um dos brindes disponibilizados , sendo o controle efetuado por meio do CPF.

2.2.5. Não serão computadas para fins de participação nesta promoção: (i) outros produtos Gomes da Costa que não os participantes; (ii) produtos de outras marcas; e (iii) o somatório de comprovantes fiscais para se atingir 2 (dois) Produtos Participantes.

2.2.6. Além disso, não serão armazenados Produtos Participantes excedentes a 2 (dois) em cada compra cadastrada, sendo certo que serão desprezados.

Exemplificando: o consumidor cadastra 1 (um) comprovante fiscal de compra, dentro do período de participação, contendo :

Exemplo 1: 4 (quatro) Produtos Participantes, terá direito a apenas 1 (uma) chance de concorrer a 01 (um) brinde PicPay. Os produtos excedentes a 2 (dois) serão desprezados, para fins de participação nessa modalidade, e poderá continuar concorrendo.

Exemplo 2: 2 (dois) Produtos Participantes, recebeu 1 (uma) chance de concorrer a 01 (um) brinde PicPay efoi contemplado. O consumidor não terá direito de concorrer nesta modalidade, devido ao limite de contemplação de 1 (um) brinde por CPF, apenas na modalidade assemelhada a sorteio.

Exemplo 3: 1 (um) Produto Participante e posteriormente cadastrou outro comprovante fiscal de compra, contendo 1 (um) Produto Participante, ambos comprovantesdentro do período de participação, NÃO terá direito a 1 (uma) chance de concorrer a 01 (um) brinde PicPay, tendo em vista que não será computado o somatório de cupons fiscais para se atingir 2 (dois) Produtos Participantes.

2.3. A simples aquisição de Produtos Participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o atendimento de todos os requisitos de compra e cadastro completo e correto dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras dentro do período de participação.

A. CADASTRO DOS DADOS PESSOAIS E ADESÃO

2.4. Para se cadastrar na promoção, o interessado deverá acessar o site wwww.promogomesdacosta.com.br até o dia 05/01/2025, para fazer o cadastro de seus dados pessoais, por uma única vez, informando: (a) nome completo; (b) número do CPF; (c) data de nascimento;(d) telefone(s) com DDD; (e) Cidade e Estado; (f) endereço de e-mail válido e (g) confirmação de e-mail. E, ainda, criar um login e uma senha para acessar sua conta.

2.4.1. O login para acesso será sempre o e-mail cadastrado.

2.4.2. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.

2.5. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar a adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão) . Assim sendo, o Participante está ciente de que as Promotoras irão coletar e tratar seus dados pessoais a fim de formar banco de dados; usá-los para fins de controle da distribuição dos brindes, visando analisar as participações havidas nesta Promoção; prestar serviço de atendimento ao consumidor; compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; eventualmente divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados e prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

2.5.1. A ausência daadesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.

2.5.2. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta promoção.

2.6. O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que as Promotoras lhe enviem informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impedirá a participação.

2.7. Este cadastro será realizado uma única vez e ficará ativo durante todo o período da promoção.

B. CADASTRO DOS DADOS DO COMPROVANTE FISCAL DE COMPRAS

2.8. Na sequência, o consumidor deverá informar os seguintes dados constantes no comprovante fiscal de compras: (i) número do CNPJ do estabelecimento emitente; (ii) o número do comprovante fiscal de compra; (iii) a data de emissão (data da compra); (iv) a quantidade de Produtos Participantes adquiridos; e (v) quaisProdutos Participantes foram adquiridos. E, na sequência, enviar uma foto legível do respectivo comprovante fiscal de compra.

2.8.1. É de responsabilidade exclusiva do consumidor enviar uma foto legível e completa, em arquivo na extensão JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro, assim como do QRCODE ou a chave de acesso.

2.8.1.1. Poderá ser solicitado, a qualquer momento, o reenvio de comprovante ilegível ou que não seja possível verificar as informações acima, em especial aos Participantes potenciais contemplados, sob pena de desclassificação.

2.8.2. A depender do comprovante fiscal emitido na compra, os números a serem informados serão: (a) Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO; (b) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato; (c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e (d) Nota Fiscal de Compra Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará): os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.

2.8.3. Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF . No entanto, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o nome no comprovante fiscal/Nota fiscal deverá conter o nome do titular do CPF e o cadastro na Promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente , pelo seu respectivo titular .

2.8.4. O cadastro nesta Promoção é individualizado por CPF, sendo certo que u m mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta promoção e, consequentemente, por um único consumidor, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros, ainda que haja saldo de Produtos Participantes.

2.8.5. Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não será permitida a sua alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do consumidor que as informações do comprovante fiscal sejam conferidas antes de finalizado o cadastro, pois caso ocorra qualquer equívoco no preenchimento, o Participante não poderá reclamar a esse respeito.

2.8.6. Caso o Participante tenha mais de um comprovante fiscal de compras que atenda as condições de participação , deverá efetuar o cadastro de um por vez, sequencialmente, para viabilizar o upload de cada um, de forma isolada.

2.8.7. Identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, ou qualquer inconsistência no comprovante fiscal e/ou não atendimento de quaisquer dos itens deste regulamento, a participação correspondente será automaticamente cancelada, podendo o consumidor ser desclassificado da promoção, conforme o caso, a critério das Promotoras.

2.8.8. Os Participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta promoção para apresentá-los às Promotoras, caso seja solicitado, a qualquer tempo, sob pena de desclassificação e/ou não recebimento da premiação, tal como previsto no parágrafo primeiro do art. 63 da Portaria nº 7.638/22.

2.9. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.

2.10. Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras.

2.11. As Promotoras não se responsabilizarão pelo não recebimento de qualquer notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou por outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.

2.12. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastro na promoção.

2.13. Ocorrendo eventual falha operacional no site, as Promotoras se reservam o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.

3. PROCESSO DE CONTEMPLAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

3.1. Uma vez finalizado o cadastro, o Participante será imediatamente informado se foi ou não contemplado com um dos brindes da promoção:

Exemplo Positivo: “PARABÉNS! Você é um potencial ganhador de 1 (um) PicPAy no valor de R$700,00. Em até 5 (cinco) dias úteis, seu cadastro será validado e, caso aprovado, você receberá um crédito em carteira digital PicPay. Você será notificado por e-mail sobre a sua aprovação.” Código único X0F1C2

Exemplo Negativo: "Não foi dessa vez que você ganhou o brinde. Continue comprando e tente novamente.”

3.2. Durante a vigência desta promoção, cada Participante poderá ser contemplado com apenas 1 (um) dos brindes PicPay.

3.3. De acordo com o fluxo de participações esperadas, os brindes oferecidos nesta Promoção serão distribuídos por horário determinado , compreendido entre as 0h e as 23h59 de cada dia, conforme tabela previamente formulada pelas Promotoras e inserida no sistema de distribuição de brindes para que este o faça de maneira automática.

3.4. Na hipótese de não haver Participante cadastrado no horário determinado ou em caso de desclassificação, será considerado como potencial ganhador o titular da participação cadastrada no horário imediatamente subsequente , até que haja uma participação válida no dia.

3.5. Os Participantes contemplados serão considerados como potenciais ganhadores até que a validação de suas participações seja realizada pelas Promotoras.

3.6. Os ganhadores serão validados em até 5 (cinco) dias úteis pelas Promotoras e tão logo haja a validação da participação serão comunicados por e-mail, de acordo com os dados constantes em seu cadastro, confirmando que a documentação foi validada e o brinde será entregue.

3.6.1. Somente fará jus ao brinde, o contemplado que receber o e-mail de confirmação da contemplação, contendo o código único de contemplação que deverá constar e ser validado na base das Promotoras.

3.6.2. Cada contemplado está de acordo com o brinde que lhe foi atribuído, nada podendo pleitear em contrário.

3.6.3. No momento da validação, os contemplados deverão, obrigatoriamente, enviar todos os documentos necessários para sua validação , tais como o documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência e comprovantes fiscais cadastrados, no prazo de 72h (setenta e duas horas) , sob pena de desclassificação.

3.7. No momento da validação, as Promotoras poderão solicitar a qualquer momento um print do seu código único recebido por e-mail. Caso o consumidor não receba o código único no e-mail, significa que o brinde não lhe foi atribuído, sendo assim não lhe será devido o brinde por parte das Promotoras ou de outras entidades envolvidas. Caso o Participante deseje obter mais informações, deverá contactar a linha de apoio à promoção.

3.7.1. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, as Promotoras ficarem impossibilitadas de contatar o consumidor, procederá à imediata desclassificação deste por inobservância das regras de participação ora estabelecidas. Da mesma forma, será desclassificado imediatamente aquele que não enviar todos os documentos no prazo acima.

3.8. O código único constará na tela de indicação de contemplação (item 3.1), e será encaminhado por e-mail, após validação.

3.8.1. A fim de evitar fraude, as Promotoras poderão, a qualquer momento, solicitar o envio do print da tela de indicação de contemplação (versões mobile e desktop), contendo os dados do momento em que a foto foi tirada.

3.8.2. O código único, obrigatoriamente, deverá constar na base de dados das Promotoras.

3.9. É dever de todos os Participantes guardar seus comprovantes fiscais de compras até o término da promoção, pois, havendo desclassificação, um Participante até então não contemplado, poderá vir a ser um potencial contemplado e deverá fazer prova da sua participação.

4. BRINDES

4.1. Nesta promoção serão distribuídos 780 (setecentos e oitenta) brindes , que consistem em créditos em carteira digital no Aplicativo PicPay de titularidade de cada contemplado sendo:

Quantidade

Descrição

Valor Unitário R$

Valor Total R$

25

Créditos em carteira digital PicPay, sem funções saque e transferência.

700,00

17.500,00

25

Créditos em carteira digital PicPay, sem funções saque e transferência.

500,00

12.500,00

50

Créditos em carteira digital PicPay, sem funções saque e transferência.

400,00

20.000,00

60

Créditos em carteira digital PicPay, sem funções saque e transferência.

300,00

18.000,00

80

Créditos em carteira digital PicPay, sem funções saque e transferência.

200,00

16.000,00

60

Créditos em carteira digital PicPay, sem funções saque e transferência.

100,00

6.000,00

180

Créditos em carteira digital PicPay, sem funções saque e transferência.

80,00

14.400,00

300

Créditos em carteira digital PicPay, sem funções saque e transferência.

50,00

15.000,00

4.2. O valor total dos brindes é de R$ 119.400,00 (cento e dezenove mil e quatrocentos reais) .

4.3. Os brindes são pessoais e intransferíveis, não poderão ser convertidos em dinheiro ou serem trocados por qualquer outro produto ou serviço, sendo vinculados para efeitos de recebimento ao número de inscrição no CPF dos consumidores contemplados .

5. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS BRINDES E FORMA DE UTILIZAÇÃO

5.1. Após a validação da contemplação pela Promotora Mandatária, os brindes serão entregues aos ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias, por meio de ordem de pagamento efetuado na carteira digital PicPay de titularidade do contemplado .

5.2. Para recebimento do brinde no Aplicativo PicPay, todos os contemplados validados deverão se cadastrar e abrir carteira digital nesta plataforma. Os dados pessoais fornecidos para cadastro nesta promoção deverão ser os mesmos utilizados para abertura da carteira digital no Aplicativo PicPay.

5.2.1. O Aplicativo PicPay está disponível para download gratuito para smartphones com sistema Android ou IOS, na Play Store e na App Store. Ao abrir uma carteira digital o consumidor deve ler e aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade desse Aplicativo.

5.2.2. A título de esclarecimento, Play Store e App Storesão meramente os meios em que o Aplicativo PicPay poderá ser localizado e baixado, não havendo qualquer envolvimento das marcas Play Store e App Store com a presente promoção.

5.3. Caso seja identificado que o Participante não possui conta no PicPay, as Promotoras darão o prazo de 10 (dez) dias úteis , contados do contato feito por estas, para a sua criação, sob pena de perda do direito ao prêmio e sua imediata desclassificação . Apenas após realizadas as validações dos dados pessoais e identificada a existência de conta PicPay haverá a entrega da premiação a que o contemplado teve direito.

5.4. Com uma carteira digital aberta pelo Participante contemplado, uma ordem de pagamento será emitida e o valor creditado na carteira digital do PicPay, em cumprindo o prazo citado no item 5.1 acima. O crédito poderá ser consultado na aba “CARTEIRA” e será identificado no extrato como “SÓ ATUM DESCOMPLICA PRA VOCÊ" PAGOU A VOCÊ R$X,00”.

5.4.1. Para a utilização ou identificação de alguns serviços dentro do Aplicativo PicPay, será necessário que o smartphone tenha câmera, internet e ferramenta de localização, sendo de responsabilidade exclusiva do Participante contemplado.

5.4.2. Qualquer serviço ou produto existente ou que venha a ser adicionado após o crédito na carteira digital do consumidor, seguirá as regras informadas no aplicativo, sendo de responsabilidade exclusiva da Plataforma PicPay. O uso e conclusão de qualquer serviço será de responsabilidade de cada Participante contemplado.

5.5. Será de responsabilidade exclusiva da PicPay, em qualquer situação que impacte o Participante contemplado, como promoção, adição, exclusão ou alteração de serviços, benefícios, ônus etc., dentro da carteira digital, após o crédito do valor reembolsado, no momento, durante e após o prazo de utilização do valor recebido, prestar atendimento ao consumidor, pelos seus canais próprios.

5.6. As Promotoras não serão responsáveis pela qualidade dos serviços prestados pelo Aplicativo PicPay, sendo esta integralmente responsável pelos serviços fornecidos através de seu aplicativo e por seus profissionais. Da mesma forma o Aplicativo PicPay não tem qualquer responsabilidade sobre a execução e gerenciamento desta promoção.

5.7. As Promotoras não se responsabilizarão por eventual negativa do PicPay decorrente de divergências cadastrais, pelos prazos e processos relacionados a esta, bem como por outros fatores externos alheios ao seu controle.

5.8. Caso os Participantes contemplados com quaisquer dos prêmios ofertados estejam, comprovadamente, impedidos de abrir conta digital por regramentos internos da plataforma PicPay, as Promotoras substituirão a premiação por cartão pré-pago, livre de tributos e encargos, sem função saque e/ou transferência, que poderá ser utilizado para compra de serviços e produtos nas lojas que aceirarem a bandeira.

5.9. Será de responsabilidade dos Contemplados o acompanhamento do status do recebimento do Prêmio e eventuais comunicações serão encaminhadas ao e-mail informado no ato do cadastro.

5.10. Em caso de falecimento do contemplado, no ato da sua validação, o prêmio retornará ao estoque.

5.11. Em caso de não recebimento do brinde após o prazo de entrega informado, o contemplado deverá entrar em contato pelo e-mail promogomesdacosta@tlcrewards.com ou através do Fale conosco disponível no site.

5.12. Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o brinde é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para receber o brinde nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.

5.13. A responsabilidade das Promotoras se encerrará com a entrega dos brindes.

5.14. O valor correspondente aos brindes não entregues será recolhido por uma das Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.

6. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BRINDES

6.1. A comprovação da propriedade dos brindes dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do início da promoção por meio de documento que ficará disponível na sede da Promotora Mandatária, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à SPA/MF, quando da prestação de contas.

6.2. Os brindes oferecidos nesta Promoção não serão exibidos fisicamente, mas poderão ser exibidos por meio de imagens ilustrativas no site www.promogomesdacosta.com.br e nos materiais de divulgação desta Promoção, a critério das Promotoras.

7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

7.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site da promoção, nas mídias sociais oficiais das Promotoras, materiais de ponto de venda, bem como por outros meios de divulgação, a critério das Promotoras.

7.2. O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF estará disponível no www.promogomesdacosta.com.br durante todo o período de vigência da promoção, ficando dispensadas as Promotoras da aposição deste nos materiais de divulgação.

8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO

8.1. Será desclassificada da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito ao brinde a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de comprovantes fiscais de compras e/ou brindes; que utilize meios escusos, como mecanismos que criem condições irregulares, desleais ou, ainda, que atente contra os objetivos desta promoção; e/ou que não cumpra quaisquer das condições previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (a) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor Participante cadastrado na promoção; (b) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (c) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (d) com envio de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras do(s) Produto(s) Participante(s) adquirido(s); (e) em que não haja a efetiva confirmação das condições exigidas e/ou que se tenha conhecimento de que compra foi cancelada ou estornada, independentemente do motivo; (f) envio de print de tela de contemplação com um código promocional inexistente da base de dados das Promotoras;(g) envio de print de tela de contemplação com um código promocional vinculado a outro consumidor ou não constante na base de dados das Promotoras;(h) pelos impedidos de participar; e (i) em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.

8.2. Será desclassificado, também, o Participante contemplado que não apresentar os documentos solicitados pelas Promotoras para fins de validação da participação ou que apresentar documentos não aptos à comprovação de regularidade, dentro do prazo de 72h (setenta e duas horas) do contato efetivo. Nesta ocasião o brinde retornará ao estoque, para que seja distribuído a outro consumidor cuja participação atenda às condições ora estabelecidas nos termos do item 3.4.

8.3. Não serão válidos para fins de participação na promoção os comprovantes fiscais de compras: (i) enviados por qualquer outro meio que não seja o Site da promoção; (ii) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos); (iii) não originais, ilegíveis, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (iv) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/QR CODE); (v) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (vi) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (vii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (viii) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda de produtos alimentícios, ou seja, com os produtos da promoção; (ix) emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; e (x) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor.

8.3.1. Conforme item supra, fica desde já estabelecido que o Consumidor Participante que, durante o prazo da promoção, cadastrar e fizer o upload de Comprovantes Fiscais de compras ilegíveis, rasurados, por mais de 2 (duas) vezes, adulterados contendo erros e/ou que não seja possível fazer a validação junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que de forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado, não podendo participar novamente, uma vez que sua atitude será considerada contrária às regras deste Regulamento.

8.4. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do Participante . Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (a) vários consumidores Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone e/ou dados de terceiros; (b) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento; e (c) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter brindes nesta promoção.

8.5. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor Participante ou, ainda, por Participantes distintos, fica desde já estabelecido que a participação de todos, referente ao comprovante em duplicidade, será bloqueada, até que seja efetivamente comprovada a devida participação. Tal comprovação poderá ser realizada mediante a solicitação do respectivo comprovante de pagamento, CPF, atestando a premissa básica de participação que é a aquisição de Produtos Participantes, como consumidor final.

8.5.1. Assim sendo, independentemente da ordem de cadastro na promoção: (i) até que seja comprovada a devida participação, os Participantes envolvidos não terão considerados o(s) respectivo(s) comprovante(s), para fins de participação na promoção e/ou de direito ao brinde; e (ii) a participação não validada será desconsiderada, sendo cancelado o cadastro.

8.5.2. Caso não seja possível atestar a condição de consumidor dos Participantes envolvidos, será considerado válido, então, o primeiro cadastro realizado.

8.6. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo as Promotoras por eventuais equívocos do consumidor.

8.7. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes da entrega do brinde ou durante o período de validação do potencial ganhador , o consumidor será excluído da promoção e perderá o direito ao brinde, sendo aplicada a Regra do item 3.4, quando for o caso.

8.8. As Promotoras poderão determinar a desclassificação de Participantes que cadastrarem comprovantes fiscais de compras referentes a compras realizadas de forma irregular e/ou, ainda, que não possam ter sua autenticidade comprovada. Caberão, exclusivamente, às Promotoras à decisão de excluir apenas a participação advinda de um comprovante fiscal de compra inválido ou de excluir o consumidor Participante da promoção, assim como, por meio de uma Comissão Julgadora, caberão às Promotoras avaliarem e decidirem sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

8.9. Todos os consumidores deverão observar as condições, formas e prazos de participação estabelecidos no Regulamento, sendo sumariamente excluídos em caso de não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento, inclusive impedimento, ficando, ainda, em caso de fraude comprovada, sujeitos à responsabilização penal e civil.

8.10. Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do brinde.

9. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

9.1. Ao se cadastrar nesta promoção, o Participante aceita e adere os termos do presente Regulamento, de forma que as Promotoras poderão utilizar os seus dados para as finalidades descrita no item 2.5 e conforme o aceite, nos termos do item 2.6.

9.2. As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

9.3. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento da promoção, sistema, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica e entrega do brinde, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação, prestação de contas e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

9.4. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores das Promotoras devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.

9.5. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

9.6. Os consumidores contemplados autorizam, de forma gratuita, desde já, como consequência da conquista de seus brindes, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término da promoção, sem que haja, no entanto, qualquer obrigação das Promotoras neste sentido.

9.7. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão ao consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail promogomesdacosta@tlcrewards.com . O consumidor poderá solicitar o seu descadastramento com relação ao envio de informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras enviados por e-mail, bastando que assinale a opção “cancelar recebimento” ou similar que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.

9.7.1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da adesão a este Regulamento, acarretará a imediata desclassificação do consumidor e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. E caso este ainda não tenha recebido o brinde, não fará jus a este.

9.7.2. As Promotoras permitirão que o consumidor atualize seus dados cadastrais como endereço, telefone ou, ainda, que corrija algum dado cadastral ( exceto CPF e e-mail), bastando que acesse o site da promoção por meio de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da validação da participação, caso o consumidor venha a ser um dos contemplados, uma vez que o brinde será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.

9.8. Serão mantidos na base de dados das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (a) os dados dos Participantes contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção e (b) os dados dos demais Participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, bem como das pessoas impedidas de participar, até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente promoção emitido pela SPA/MF. Findo os prazos ora estipulados, os dados poderão ser eliminados pelas Promotoras, conforme o caso, em especial o item 2.6.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A presente distribuição de brindes é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.

10.2. Ao receber o seu brinde, o consumidor aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte das Promotoras, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa física ou jurídica diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta promoção e/ou da aceitação e/ou uso do brinde.

10.3. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do brinde ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a promoção, o consumidor poderá entrar em contato com as Promotoras através do Fale Conosco disponível no site www.promogomesdacosta.com.br da promoção, pelo e-mail promogomesdacosta@tlcrewards.com ou do telefone 0800 5911521, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.

10.4. O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. As Promotoras não serão responsáveis por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude ao hotsite ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.

10.4.1. Além disso, as Promotoras não serão responsáveis por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

10.4.2. Ainda, as Promotoras não serão responsáveis por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor Participante.

10.5. Os valores dos Produtos Participantes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial no qual estes são adquiridos. As Promotoras não se responsabilizam pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais que realizem a venda desses produtos.

10.5.1. Em caso de eventual desconto do produto será considerado o valor total constante no comprovante fiscal, considerando o desconto ofertado pelo estabelecimento.

10.6. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes das Promotoras, do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa promoção. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.

10.6.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou, ainda, aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.

10.7. Esta Promoção é de responsabilidade exclusiva das Promotoras ora identificadas e não é, de maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada ou realizada em associação com o PicPay. Pressupõe-se, no entanto, a existência do conhecimento por parte dos consumidores dos respectivos Termos de Uso e Política de Privacidade, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições.

10.8. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.

10.9. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/MF nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, com a documentação fornecida pelas Promotoras.

10.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022), tendo sido todos os termos deste Regulamento aprovados pela SPA/MF.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“SÓ ATUM DESCOMPLICA PRA VOCÊ”

PROMOTORA MANDATÁRIA
TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA.
Alameda Santos, 2326 – andar 8 conj. 81 a 86 – Cerqueira César
São Paulo/SP - CEP 01418-100
CNPJ nº 15.135.138/0001-75

PROMOTORA ADERENTE
GDC ALIMENTOS S.A.
Rua Eugênio Pezzini, 500 – Cordeiros
Itajaí/SC - CEP 88311-095
CNPJ nº 02.279.324/0001-36

MODALIDADE ASSEMELHADA A SORTEIO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° 04.036135/2024.

1. REGRAS GERAIS

1.1. A promoção comercial intitulada “SÓ ATUM DESCOMPLICA PRA VOCÊ” será realizada na modalidade assemelhada a sorteio pela TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA ., Promotora Mandatária, em parceria com a GDC ALIMENTOS S.A., ora denominada “Promotora Aderente”, adiante, em conjunto, “Promotoras”, no território nacional, com início no dia 10/09/2024 e apuração do sorteio no dia 10/01/2025.

1.1.1. Esta promoção será realizada concomitantemente, também, na modalidade assemelhada a vale-brinde cujas regras constam em regulamento próprio.

1.2. Poderão participar as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, que adquirirem, na qualidade de consumidoras finais (consumo próprio e/ou da família), produtos da linha Atum Gomes da Costa e se cadastrarem no site, nos termos e no prazo deste Regulamento, adiante “Participantes”.

1.3. O período de participação está compreendido em duas etapas a saber:

1.3.1. Para compras de produtos da linha Atum Gomes da Costa: entre a 0h do dia 10 /09/2024 e as 23h59 do dia 31/12/2024 (horário de Brasília).

1.3.2. Para cadastro dos dados pessoais e dos comprovantes fiscais de compra no site da Promoção: entre a 0h do dia 10 /09/2024 e as 23h59 do dia 05/01/2025 (horário de Brasília).

1.3.3. A participação poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam distribuídos aos Participantes antes da data de término prevista. Nessa hipótese, os interessados serão comunicados sobre o término da participação no site da promoção, sendo mantidas inalteradas as condições de participação e a data do sorteio previstas neste Regulamento.

1.3.4. Eventuais cadastros recebidos após o período de participação indicado acima, serão desconsiderados para todos os efeitos.

1.4. Fica estabelecido, para fins de atribuição dos números da sorte e contemplação do ganhador, o período de participação, conforme indicado a seguir:

QUADRO I

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E DATA DO SORTEIO

PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO
(compra e cadastro)

DATA DO SORTEIO

APURAÇÃO 15h

QUANTIDADE DE GANHADOR

PREMIAÇÃO

INÍCIO
0h

TÉRMINO
23h59

10/09/2024

05/01/2025

08/01/2025

10/01/2025

1

Certificado de Ouro no valor de R$50.000,00

1.5. São Produtos Participantes desta promoção todos os produtos da linha Atum Gomes da Costa , adquiridos em quaisquer estabelecimentos comerciais e e-commerce, localizados no Brasil (“Produtos Participantes”).

1.5.1. Todos os comprovantes fiscais cadastrados poderão ser verificados e ter a sua validade auditada a qualquer momento, sendo certo que, para fins de contemplação, todos serão, obrigatoriamente, analisados.

1.6. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.

1.6.1. As Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o site ou o WhatsApp.

2. PRÊMIO

2.1. Nesta promoção será distribuído 01 (um) Certificado de Barra de Ouro, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

2.2. O prêmio oferecido nesta promoção é pessoal e intransferível, sendo vedada a conversão ou substituição por dinheiro ou outro produto ou serviço.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para participar e ter direito de receber o(s) número(s) da sorte a que fizer jus para concorrer no sorteio, o interessado, na qualidade de consumidor final, deverá, no período compreendido entre 10/09 e 31/12/2024, cumprir os seguintes passos cumulativamente:

3.1.1. Adquirir, no mínimo, 02 (dois) Produtos da linha Atum Gomes da Costa , no mesmo comprovante fiscal de compra, em qualquer estabelecimento comercial ou e-commerce, situados em território nacional, para ter direito a 1 (um) número da sorte.

3.1.1.1. Assim, a cada 02 (dois) Produtos da linha Atum Gomes da Costa, no mesmo comprovante fiscal de compra, o Participante terá o direito de receber 1 (um) número da sorte.

3.1.1.2. No entanto, cada Participante poderá concorrer no sorteio com, no máximo, 5 (cinco) números da sorte no total, independentemente destes terem sido gerados a partir de um ou mais comprovantes fiscais de compra, sendo o controle efetuado por CPF.

Exemplo1: O consumidor que adquirir, no mesmo comprovante fiscal, 12 (doze) Produtos Participantes terá direito a 5 (cinco) Números da Sorte, sendo os 2 (dois) produtos participantes excedentes descartados para fins de participação e não poderá efetuar mais cadastros de comprovantes fiscais nessa modalidade, devido ao limite estabelecido.

Exemplo2: O consumidor que adquirir, no mesmo comprovante fiscal, 3 (três) Produtos Participantes terá direito a 1 (um) Número da Sorte, sendo o Produto Participante excedente descartado para fins de participação e caso efetue nova compra, nos termos deste regulamento, poderá efetuar um novo cadastro de comprovante fiscal, até que receba, no total, 5 (cinco) números da sorte.

3.1.1.3. Assim, uma vez atingido o limite de números da sorte estabelecido, estes não mais serão emitidos dentro do período de participação para o Participante, sendo vedado o registro de um mesmo cupom fiscal por mais de um Participante, ainda que haja produtos da linha Atum Gomes da Costa excedentes ao limite estabelecido, sendo irrelevante o grau de parentesco e/ou amizade.

3.1.2. Efetuar o cadastro dos seus dados pessoais e do comprovante fiscal de compras no site da promoção www.promogomesdacosta.com.br (“Site”) até o dia 05/01/2025 , nos termos do item 4 abaixo.

3.2. Não serão computadas para fins de participação nesta promoção: (i) outros produtos Gomes da Costa que não os Participantes; (ii) produtos de outras marcas; (iii) o somatório de comprovantes fiscais para se atingir 2 (dois) Produtos Participantes; e (iv) Produtos Participantes que não sejam múltiplos de 2 (dois).

3.3. A simples aquisição de Produtos Participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o atendimento de todos os requisitos de compra e cadastro completo e correto dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras dentro do período de participação.

4. CADASTRO

4.1. Para participar da promoção, o interessado deverá acessar o site www.promogomesdacosta.com.br até o dia 05/01/2025, para fazer o cadastro de seus dados pessoais, por uma única vez, informando: (a) nome completo; (b) número do CPF; (c) data de nascimento;(d) telefone(s) com DDD; (e) Cidade e Estado; (f) endereço de e-mail válido e (g) gênero (opcional) e (h) confirmação de e-mail. E, ainda, criar um login e uma senha para acessar sua conta.

4.1.1. O login para acesso será sempre o e-mail cadastrado.

4.1.2. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.

4.2. Uma vez preenchidos os dados pessoais , o consumidor deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento , ciente de que as Promotoras tratarão os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição de números da sorte e de prêmio; enviar banco de dados com os nomes, CPFs dos Participantes e respectivos Números da Sorte e prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF); compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, por meio de WhatsApp, SMS, e-mail; e divulgar o seu nome caso venha a ser o contemplado.

4.2.1. A ausência do aceite e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na promoção.

4.2.2. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta promoção.

4.2.3. O Participante poderáconsentir, de forma livre, informada e inequívoca, que as Promotoras lhe enviem informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impede a participação.

4.3. Na sequência, o consumidor deverá informar os seguintes dados constantes no(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras: (i) número do CNPJ do estabelecimento emitente; (ii) o número do comprovante fiscal de compra; (iii) a data de emissão (data da compra); (iv) a quantidade de Produtos Participantes adquiridos; e (v) quaisProdutos Participantes foram adquiridos. E, na sequência, enviar uma foto legível do respectivo comprovante fiscal de compra.

4.3.1. É de responsabilidade exclusiva do consumidor enviar uma foto legível e completa, em arquivo na extensão JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro, assim como do QRCODE ou a chave de acesso.

4.3.1.1. Poderá ser solicitado, a qualquer momento, o reenvio de comprovante ilegível ou que não seja possível verificar as informações acima, em especial ao Participante Potencial contemplado, sob pena de desclassificação .

4.3.2. A depender do comprovante fiscal emitido na compra, os números a serem informados serão: (a) Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO; (b) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato; (c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e (d) Nota Fiscal de Compra Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará): os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.

4.3.3. Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF . Assim, caso haja o número de inscrição no CPF e/ou os dados pessoais (nome, telefone e endereço) no comprovante fiscal de compra, o cadastro na promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular conforme os dados pessoais registrados no comprovante fiscal .

4.3.4. O cadastro nesta Promoção é individualizado por CPF, sendo certo que u m mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta promoção e, consequentemente, por um único consumidor, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros, ainda que haja saldo de Produtos Participantes.

4.3.5. Uma vez finalizado o cadastro do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras, não será permitida a alteração ou inserção de nenhuma informação, sendo de exclusiva responsabilidade do Participante a inserção correta e completa das informações registradas no(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras no ato do cadastro, nada podendo reclamar a esse respeito.

4.3.6. Caso o Participante tenha mais de um comprovante fiscal de compras , deverá efetuar o cadastro de um por vez, sequencialmente, para viabilizar o upload de cada um, de forma isolada.

4.3.7. Identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, ou qualquer inconsistência no comprovante fiscal e/ou não atendimento de quaisquer dos itens deste regulamento, a participação correspondente será automaticamente cancelada, podendo o consumidor ser desclassificado, conforme o caso.

4.3.8. Os Participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta promoção para apresentá-los às Promotoras, caso seja solicitado, a qualquer tempo, sob pena de desclassificação e/ou não recebimento da premiação, tal como previsto no parágrafo primeiro do art. 63 da Portaria nº 7.638/22.

4.4. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.

4.5. Concluído o cadastro será gerado pelo sistema, de forma automática, a quantidade de Números da Sorte a que fizer jus o consumidor para concorrer no sorteio, conforme Quadro I do item 1.4. Os números poderão ser consultados na área logada no site da promoção.

4.6. Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras.

4.7. As Promotoras não se responsabilizarão pelo não recebimento de qualquer notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou por outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.

4.8. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastro na promoção.

4.9. Ocorrendo eventual falha operacional no site, as Promotoras se reservam o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.

5. FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE

5.1. Durante o período de participação serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de 00 a 99 compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) Números de Ordem de 00.000 a 99.999, válidas para todos os períodos de participação.

5.2. Os Números da Sorte serão distribuídos aos Participantes de acordo com a ordem de recebimento das suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

5.3. Cumpridas as condições de participação, para concorrer ao prêmio distribuído nesta promoção, os Participantes receberão Números da Sorte que serão confrontados com os resultados da Extração da Loteria Federal na data estabelecida para o sorteio e utilizados para apuração do ganhador, de acordo com regras previstas neste Regulamento.

5.4. Os Números da Sorte para concorrer ao prêmio serão compostos por 7 (sete) dígitos, sendo os 2 (dois) primeiros algarismos correspondentes ao Número da Série e os 5 (cinco) subsequentes correspondentes ao Número de Ordem, conforme o exemplo a seguir:

Exemplo de Número da Sorte para o Sorteio

Número da Série

Número de Ordem

04

3

7

2

0

1

5.5. Findo o período de participação e antes do sorteio da Loteria Federal, a Promotora Mandatária enviará para a SPA/MF, via sistema eletrônico próprio, um resumo do banco de dados, contendo os nomes e CPFs dos Participantes, número da série, número de ordem, data e hora da distribuição dos Números da Sorte a eles atribuído.

6. DO SORTEIO E DA IDENTIFICAÇÃO DO POTENCIAL GANHADOR

6.1. Será realizado 1 (um) sorteio no dia 08/01/2025, pela Loteria Federal, para fins de identificação do único ganhador desta promoção.

6.1.1 Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista para efeitos de apuração do ganhador, será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

6.2. Para a obtenção doúnico potencial ganhador do sorteio, primeiramente será identificada a Série Contemplada dentre as 100 (cem) distribuídas, a partir dos algarismos das DEZENAS SIMPLES dos 1º e 2º prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.

6.3. Após a aplicação da regra de identificação da Série Contemplada, nos termos a seguir, o sistema identificará o Número de Ordem Contemplado , por meio da combinação dos algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente, de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:

Exemplo de Extração da Loteria Federal

1º prêmio: 4 6 3 0 3

2º prêmio: 6 2 5 4 7

3º prêmio: 1 9 0 8 2

4º prêmio: 5 3 1 9 0

5º prêmio: 4 9 5 0 1

Série Contemplada: 04

Número de Ordem Contemplado: 37201

6.4. Será considerado o Número da Sorte Contemplado ,a combinação entre o número de série e de ordem identificados nos termos supra previstos, desde que distribuído. Com base no exemplo aqui citado, o Número da Sorte Contemplado é 04.37201, cujo consumidor titular será o único potencial contemplado do sorteio.

6.5. Caso o Número de Ordem não encontre seu correspondente nos Números de Ordem efetivamente distribuídos na Série Contemplada pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer consumidor participante ou em caso de desclassificação, será aplicada a seguinte regra:

6.5.1. Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído imediatamente superior ao Número de Ordem encontrado, de forma crescente , dentro da Série Contemplada. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído imediatamente inferior ao Número de Ordem encontrado, de forma decrescente , dentro da Série Contemplada, até que se identifique o potencial ganhador.

6.5.2. Caso não tenha sido distribuído nenhum Número de Ordem na Série Contemplada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem o sorteio, primeiramente para as séries imediatamente inferiores ou, na falta destas, para as séries imediatamente superiores .

6.6. O único participante selecionado no sorteio será considerado como potencial ganhador até que sua participação seja validada pelas Promotoras e, somente então, será declarado ganhador do sorteio.

7. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DO POTENCIAL GANHADOR

7.1. De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação do potencial ganhador do sorteio ocorrerá no dia 10/01/2025, às 15h, na sede da Promotora Mandatária.

7.1.1. Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a realização presencial das apurações, estas serão realizadas por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se as datas e horários previstos.

7.2. O Participante Potencial Contemplado será localizado, logo após a data de sua identificação e a Promotora Mandatária tentará 3 (três) vezes o contato com o potencial contemplado, dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis, por telefone e/ou e-mail de acordo os dados constantes do cadastro e comunicado sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (CPF e RG), comprovante de residência e o(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras cadastrado(s), dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do efetivo contato.

7.3. Decorridos o prazo acima do efetivo contato com o consumidor realizado pela Promotora Mandatária, sem o atendimento às solicitações feitas por esta, haverá a desclassificação do consumidor.

7.3.1. Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora Mandatária ficar impossibilitada de contatar o consumidor , procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.

7.4. Na hipótese de desclassificação, será aplicada a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento para identificar outro consumidor que comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pelas Promotoras será declarado como ganhador desta promoção.

7.5. Após a validação do ganhador, será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SPA/MF, quando da prestação de contas.

7.6. O ganhador validado será comunicado sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação e validação, por telefone e/ou e-mail, conforme os dados informados no cadastro.

8. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO

8.1. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, as Promotoras ficarem impossibilitadas de contatar e/ou realizar a entrega do prêmio, procederá à desclassificação do consumidor selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.

8.2. Será desclassificado da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito ao prêmio o consumidor que tiver a participação: (i) com fraude comprovada; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte; (iii) com mais de um número de inscrição no CPF ou número de inscrição no CPF incompatível com o do Participante cadastrado na promoção; (iv) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (v) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (vi) com envio de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos Produtos Participantes adquiridos ou com imagem do comprovante fiscal de compra incompleta; (vii) com comprovantes fiscais emitidos nos termos do item 8.3 abaixo; e (viii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.

8.2.1. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo Participante ou por Participantes distintos todos serão desclassificados da promoção, sem qualquer direito à participação na promoção e ao prêmio, independentemente de haver outros cadastros válidos.

8.3. Não serão válidos para fins de participação na promoção, acarretando a desclassificação do Participante, os comprovantes fiscais de compras (i) enviados por qualquer outro meio que não seja o Site da promoção; (ii) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos); (iii) não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (iv) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/QR CODE); (v) emitidos por estabelecimentos não localizados na área de abrangência desta promoção; (vi) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (vii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (viii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (ix) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda de produtos alimentícios, ou seja, com os produtos da promoção; (x) emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; e (xi) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor.

8.4. Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta promoção; e/ou (v) cancelamento/estorno das compras dos Produtos Participantes nos pontos de venda ou e-commerce, independentemente do motivo.

8.5. Ficam os Participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição e desclassificação do Participante e, se for o caso, o cancelamento da entrega do prêmio, ficando o consumidor, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.

8.6. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo as Promotoras por eventuais equívocos do Participante.

8.7. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do potencial ganhador, o consumidor Participante será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de Aproximação , quando for o caso.

8.8. Caso ocorra a desclassificação do Participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado, se já tiver sido realizada a divulgação do nome deste, o prêmio não será entregue e o valor correspondente a este será recolhido por uma das Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.

9. FORMA DE ENTREGA DO PRÊMIO

9.1. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao ganhador, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da validação de sua participação, através do e-mail informado pelo contemplado no ato do cadastro.

9.2. Para recebimento do prêmio, nos termos da lei, o ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) devolvida às Promotoras e, ainda, entregar uma cópia de seu documento de identidade (RG e CPF) e do comprovante de residência.

9.3. Na eventualidade do potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a Regra de Aproximação. Após a publicação do nome do vencedor ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento do Participante contemplado, o valor do prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.

9.4. Da mesma forma, não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para recebimento do prêmio nesse período, perderá direito a este, sendo seu valor recolhido, por uma das Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.

9.5. Ao receber seu prêmio, o ganhador aceita-o sem imposição de qualquer outra obrigação por parte das Promotoras, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta promoção e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.

9.6. A responsabilidade das Promotoras encerra-se com a entrega do prêmio ao Participante contemplado.

10. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO

10.1. O prêmio oferecido nesta promoção não será exibido fisicamente, mas poderá ser exibido por meio de imagens ilustrativas no site e no material de divulgação desta promoção, a critério das Promotoras.

10.2. A comprovação da propriedade do prêmio dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do sorteio, por meio de documento que ficará disponível na sede da Promotora Mandatária, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à SPA/MF, quando da prestação de contas

10.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, uma das Promotoras recolherá 20% de IRRF sobre o valor total da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código de receita 0916.

11. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

11.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site da promoção, nas mídias sociais oficiais das Promotoras, materiais de ponto de venda, bem como por outros meios de divulgação, a critério das Promotoras.

11.2. O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF, estará disponível no site da promoção durante todo o período de vigência, ficando as Promotoras dispensadas da aposição deste nas peças de divulgação.

11.3. A divulgação do nome do ganhador e seu respectivo Número da Sorte ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados de sua identificação, no site da promoção, e ficará disponível para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, contados da data do término da promoção.

12. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

12.1. Ao se cadastrar nesta promoção o Participante aceita e adere a todos os termos deste Regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos do item 4.2, e conforme o aceite, nos termos do item 4.2.3.

12.2. As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

12.3. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail promogomesdacosta@tlcrewards.com ou dirija-se ao Fale Conosco disponível no site.

12.3.1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

12.3.2. Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta promoção, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o(s) mesmo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras utilizado(s) no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Promoção mediante o cadastro de um novo comprovante fiscal de compras.

12.4. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras, tais como, mas não se limitando a empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica para autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

12.5. As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).

12.6. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores das Promotoras devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.

12.7. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação ou dado pessoal será divulgado ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

12.8. O consumidor contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio e nos termos da lei, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta promoção, pelo período de 1 (um) ano, contado da data de término da promoção.

12.9. As Promotoras permitirão que o consumidor Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, número do celular (exceto para os cadastros via aplicativo WhatsApp) e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando que envie um e-mail para promogomesdacosta@tlcrewards.com. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes de cada sorteio, uma vez que o prêmio será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.

12.10. Serão mantidos na base de dados das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial (i) os dados do consumidor contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) os dados dos demais Participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento: até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente promoção emitido pela SPA/MF. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos conforme item 4.2.3, até que haja o descadastramento .

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A presente distribuição de prêmio é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao contemplado.

13.2. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a promoção, o consumidor poderá entrar em contato com as Promotoras através do Fale Conosco disponível no site www.promogomesdacosta.com.br da promoção, pelo e-mail promogomesdacosta@tlcrewards.com ou do telefone 0800 5911521, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.

13.3. As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp ou Site ou por impossibilidade de acessá-los, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.

13.4. Além disso, as Promotoras não serão responsáveispor eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

13.5. Ainda, as Promotoras não serão responsáveis por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante, especialmente em relação a seu login e senha pessoal.

13.6. Os valores dos Produtos Participantes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial no qual estes são adquiridos. As Promotoras não se responsabilizam pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais que realizem a venda desses produtos.

13.6.1. Em caso de eventual desconto do produto será considerado o valor total constante no comprovante fiscal, considerando o desconto ofertado pelo estabelecimento.

13.7. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes das Promotoras, do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa promoção. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.

13.7.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou, ainda, aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.

13.8. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos Participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.

13.9. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, com a documentação fornecida pelas Promotoras.

13.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022), tendo sido todos os termos dispostos neste Regulamento prévia e devidamente autorizados pela SPA/MF.